Dia do Orgulho Lésbico

A imagem é uma ilustração vibrante e colorida de duas mulheres abraçadas, com um fundo cheio de flores estilizadas em tons quentes, como laranja, vermelho e amarelo. Ambas as mulheres estão sorrindo com os olhos fechados, transmitindo uma sensação de paz e carinho. A mulher à esquerda tem pele clara, cabelo laranja curto e usa óculos de armação preta. Ela tem um leve sorriso nos lábios, que estão pintados de rosa. A mulher à direita tem pele de tom mais escuro, cabelo vermelho curto e também usa óculos de armação preta. Ela exibe um sorriso maior e está usando um brinco pendente. A imagem é cheia de detalhes florais ao redor delas, sugerindo um ambiente de amor e harmonia.

Agosto é considerado o mês do Orgulho Lésbico. O dia 19 foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 2008.

A data foi escolhida em homenagem ao levante do Ferro’s Bar, localizado na Rua Martinho Prado, na região central da capital. Foi um local que funcionou entre os anos de 1961 e 1990. Nos primeiros anos, o bar era frequentado por jornalistas e artistas, mas no fim dos anos 60 também virou referência para a comunidade lésbica.

Sabemos que a luta pela igualdade é longa, mas importante pontuarmos alguns direitos reconhecidos e que nem sempre recebem divulgação compatível. Com o objetivo de contribuir para a visibilidade das famílias LGBTI+ e afirmar seus direitos, a Defensoria Pública do Paraná por meio do Núcleo de Promoção de Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), lança uma cartilha explicando alguns direito garantidos como:

Acesso integral aos serviços de saúde como consultas ao ginecologista, exames preventivos e orientação sobre saúde sexual. 

Filhos(as) gerados da união entre mulheres podem ser registrados com a dupla maternidade.

Direito de planejar suas famílias utilizando métodos como a reprodução assistida e a inseminação.

O direito de ter um(a) acompanhante de sua escolha no pré parto, parto e no pós parto. O impedimento deste direito é considerado violência obstétrica.

O direito de solicitar medida protetiva, caso esteja vivendo uma situação de violência.

A cônjuge ou companheira em união homoafetiva tem igual direito ao benefício previdenciário da pensão por morte e do auxílio reclusão, nos termos decididos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 395.904

Finalmente não podemos deixar de citar um ponto que é de extrema importância e diz respeito a equiparação de crimes de discriminação por orientação sexual ao de racismo. 

Qual a importância disso?

A partir de 2019, atos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero são crimes com penas de até 03 anos e multa. Além disso, não cabe pagamento de fiança e não prescreve.

Nosso propósito é divulgar e celebrar alguns dos direitos que já foram conquistados, mas infelizmente sabemos que nem sempre são respeitados. 

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