Prestes a comemorar o Dia Internacional da Mulher, fomos surpreendidas na última sexta-feira (04/03) com áudios de um deputado estadual de São Paulo, referindo-se a mulheres refugiadas no leste europeu como “fáceis, porque pobres”. As palavras usadas para se referir a estas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade chocam pela vulgaridade e mau gosto, sobretudo por se tratar de um deputado estadual e de mulheres vivenciando uma guerra, mortes, lutos, fome, frio e medo.
Mas qual a diferença das ofensas direcionadas às mulheres, com nítida atitude misógina e machista, daquelas envolvendo raças, etnias e a comunidade LGBTQIA+? O Código Penal prevê considerável aumento de pena quando as ofensas se relacionarem a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência. Mas (ainda) nada fala quanto ao gênero.
De outra parte, o STF em decisão histórica, reconhecendo a demora do Congresso Nacional em condenar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, mandou incluir na Lei Antidiscriminação (Lei nº 7.716/89) também aquelas que se refiram a condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, enquadrando-as nos crimes e condutas previstos nesta lei.
Assim, não somente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são punidos, mas também aqueles que envolvam condutas homofóbicas e transfóbicas. Nada decidiu quanto ao gênero.
Sabemos que nos grupos de WhatsApp do futebol, do churrasco, do tênis do final de semana, as piadinhas machistas, as “brincadeiras” sobre mulheres, as frases “tiradas de contexto” que não se submetem ao “politicamente correto” (“essa chatice que tirou a graça de todas as piadas…”) são a regra.
Quando estão entre eles, confiando na parceria que se estabelece entre os machos, homens falam barbaridades, trocam informações, fotos e vídeos e ofendem não somente uma, mas todas as mulheres, tratando-as como objetos de prazer e deleite masculino. Enquanto as condutas ficam restritas ao grupo, estes homens se escondem. O problema surge quando alguém do grupo rompe o pacto de silêncio e divulga este comportamento.
O que é misoginia? Com origem em termos gregos, misoginia é qualquer ato de demonstração de ódio à mulher e à condição feminina. Reflete-se no preconceito à mulher que pode vir na forma de discriminação, invisibilidade e violência. O machismo, por sua vez, se refere ao enaltecimento do masculino em detrimento do feminino. É o conceito social em que o homem, em uma relação, é superior à mulher, que deve a este homem, obediência.
Todos os dias temos exemplos de atitudes misóginas, quando mulheres que se lançam na política são hostilizadas, ameaçadas e por vezes agredidas fisicamente. Quando mulheres acadêmicas veem seus trabalhos invisibilizados e plagiados por homens que os apresentam como se deles fossem. Quando mulheres são ofendidas em redes sociais por produzirem conteúdo feminista e de igualdade de gênero.
São as atitudes misóginas que objetificam a mulher, tirando sua humanidade e com isso justificando que não sejam detentoras dos mesmos direitos e merecedoras nos mesmos espaços.
Não se restringem ao mau gosto para piada, brincadeiras ou atos de moleques. As ditas “piadas” machistas, memes misóginos e ofensas são a base da pirâmide de agressões às mulheres. Parte-se da hostilidade das piadinhas que desumanizam a mulher e rapidamente chega-se à agressão verbal, ofensas, agressões físicas e o feminicídio.
E não precisamos lembrar que o Brasil ostenta o vergonhoso posto de 5º país em que mais se matam mulheres, NO MUNDO! Mas não somente isto.
O sistema do patriarcado, que justifica atitudes misóginas e machistas, faz com que mulheres não tenham voz no trabalho, recebam menos para as mesmas funções, sejam vítimas de assédio sexual. Afinal, se conseguiram o emprego teria sido mais por conta de sua aparência física do que em razão de suas capacidades técnicas, dizem eles.
Apesar do racismo e da homofobia e transfobia estruturais ainda se fazerem muito presentes em diversas esferas sociais, piadas homofóbicas e racistas começam a ser banidas das rodas de conversa e não mais divulgadas por quem avalia as suas consequências. Mesmo os combatentes do politicamente correto e defensores da “liberdade de expressão” já estão bastante avisados de que não se trata de mimimi. Mas sim de crime e de onde estas condutas desembocam.
Passamos da hora de criminalizar, da mesma forma, condutas misóginas e machistas revestidas de piadas, memes e brincadeiras de meninos. Para tanto, precisamos que a Lei Antidiscriminação inclua entre as circunstâncias de discriminação e preconceito também a misoginia.
Precisamos que o Código Penal acrescente ao crime de injúria, a misoginia, para punir com mais rigor quando praticado com elementos, meios ou conteúdo de ódio ou aversão às mulheres. E já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1.960/2021 de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT), que qualifica o crime de injúria quando praticado com misoginia.
Somente assim teremos uma proteção integral e efetiva às mulheres, garantindo a todas nós os espaços públicos reais e virtuais para exercermos com segurança e respeito nossa representação e nossa cidadania.
Este artigo foi publicado no UOL, acesse aqui.
*Imagem da capa: Luwadlin Bosman via Unsplash.