Educação Bilíngue para Surdos, novas perspectivas

A luta da Comunidade surda pelo reconhecimento linguístico é histórica, no Brasil, este trajeto iniciou com a fundação da primeira escola para surdos por D. Pedro II em 1857, hoje, Instituto Nacional de Educação de Surdos. Esse trajeto foi possível com a vinda de um professor surdo francês, que iniciou os estudos com os estudantes surdos do Brasil (Campello, 2007). Esta mesma comunidade já teve inúmeros avanços, como você pode conferir no quadro abaixo:

 

 

Após o reconhecimento da Libras e da profissão do intérprete de Libras, as escolas iniciam um processo de reestruturação, visando uma melhor integração das políticas de inclusão no ensino regular, passando a rever o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes surdos.

Mas vamos lá, o ano de 2021 está sendo um grande marco na educação bilingue para os surdos, o atual presidente do Brasil Jair Bolsonaro sancionou uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, ou seja não faz mais parte da educação especial. O texto em sua essência modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

Esta nova conquista deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. Beneficiando diretamente os estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras necessidades específicas associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Será também assegurado a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. Está nova lei visa fomentar ainda mais os sistemas de ensino, ofertando uma educação bilingue e intercultural.

Referências:
BRASIL. Declaração de Salamanca: linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, 1994.
BRASIL. Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011. Lança o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Brasília, 2011.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília, 1999.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de novembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios específicos para a promoção de acessibilidade. Brasília, 2004.
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras. Brasília, 2002.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá providências. Brasília, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marco Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010.
ROSA, Andréa da Silva.; CRUZ, Cristiano Cordeiro. Internet: Fator de inclusão da pessoa Surda. Rev. Online da Bibl. Prof. Joel Martins, v.2, n.3, p.38- 54. acessado em 15 de jul. de 2019. Campinas, 2001. Nova Lei Inclui Educação Bilíngue de Surdos como Modalidade na LDB
Imagem da capa: NeOnbrand via Unsplash.

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