O chamado “ECA Digital” entrou em vigor em março de 2026 e amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para as escolas, alguns pontos se tornam especialmente importantes, pois essa nova lei entende que a imagem da criança é um direito protegido e que a divulgação de fotos e vídeos deve ocorrer com responsabilidade, finalidade pedagógica clara e autorização adequada das famílias. É importante compreender que nem toda atividade realizada precisa ser publicada, priorizando sempre o direito da criança à privacidade, à proteção de sua imagem e ao desenvolvimento saudável.
Ele também reforça a responsabilidade das instituições de ensino diante das violências que acontecem no ambiente virtual, exigindo que a escola amplie seu olhar para situações como racismo, xenofobia, misoginia, homofobia e outras formas de discriminação em grupos de WhatsApp, exposição vexatória de estudantes, circulação de memes, apelidos ofensivos e humilhações, além de discriminações direcionadas a famílias migrantes. Muitos desses conflitos ultrapassam o espaço digital e impactam diretamente o cotidiano escolar e as relações. Diante disso, é importante que a escola revise seus protocolos de convivência, fortaleça canais de escuta e acolhimento, registre adequadamente as ocorrências e desenvolva ações de orientação às famílias sobre segurança digital.
O trabalho com a educação para a paz precisa estar presente também no ambiente online, promovendo práticas de respeito, empatia e responsabilidade nas interações virtuais.
Não podemos esquecer que o ECA digital fortalece o diálogo entre família e escola. Muitas vezes, sem perceber os riscos envolvidos, os responsáveis acabam expondo excessivamente crianças e adolescentes na internet. Nesses casos, a escola pode auxiliar as famílias promovendo rodas de conversa sobre segurança digital, construindo combinados claros sobre o uso da imagem dos estudantes e estimulando reflexões sobre os limites da exposição infantil e do compartilhamento de fotos, vídeos e informações em grupos de WhatsApp e outras redes sociais.
Finalmente, essa legislação convida as equipes escolares a refletirem criticamente sobre suas próprias práticas no ambiente virtual. Perguntas disparadoras podem apoiar a equipe como:
“De que forma a escola tem utilizado a imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais e canais institucionais?
As famílias compreendem claramente como, quando e por que as imagens dos estudantes são divulgadas?
Temos promovido a educação digital apenas em situações de conflito ou como parte permanente do processo educativo?
Como a escola orienta estudantes sobre segurança digital, privacidade e convivência respeitosa nas redes?
Nossas práticas digitais realmente priorizam a proteção integral de crianças e adolescentes?
A equipe escolar está preparada para identificar e encaminhar situações de violência digital, cyberbullying ou exposição indevida?
Quais limites precisamos estabelecer para o compartilhamento de informações e imagens em grupos de WhatsApp da escola?”
Isso significa compreender que educar para o uso consciente das tecnologias também faz parte da formação integral de crianças e adolescentes. Ao fortalecer o diálogo, a escuta, a educação digital e o respeito aos direitos da infância, a escola contribui para a construção de relações mais humanas, tanto no espaço físico quanto nas interações online.
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