A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.
Essa é uma conquista histórica, fruto da luta do movimento feminista no Brasil que desde os anos 70, denunciando diversas violências contra as mulheres – prisioneiras políticas, mulheres negras, homossexuais, mulheres trans, violência doméstica, entre outras inúmeras.
A lei homenageia a Maria da Penha Fernandes, farmacêutica bioquímica, cearense e mulher que sobreviveu a tentativas de homicídio, violências diversas realizadas por seu ex-marido, chegando a ficar paraplégica por conta das agressões. Essa guerreira lutou fortemente pelos direitos e proteção das mulheres.
Além desse marco, escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar”.
É considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo e propõe um trabalho articulado entre as diversas esferas da sociedade. E é nessa integração que é possível corresponsabilizar todas as pessoas pelo combate à violência, bem como propiciar uma assistência adequada para as vítimas.
>> Saiba mais aqui sobre a lei.
LEMBRE-SE: Não fique calada, denuncie ligando 180.
Essa é uma responsabilidade de todas as pessoas!
> Artigo postado originalmente em 06 de agosto de 2021 e repostado para o dia 07 de agosto de 2024 a data da Lei Maria da Penha.
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