Dia da Lei Maria da Penha

foto 3x4 repetida 3 vezes, a foto é preto e branca e retrata Maria da Penha, a mulher que da nome a lei contra violência contra a mulher: A mulher tem sobrancelhas espessas e bem definidas, olhos grandes e lábios levemente fechados. Ela está usando uma blusa ou jaqueta clara com detalhes que parecem costuras ou abas. Cada fotografia é um retrato frontal, com uma mulher centralizada na imagem. O fundo é liso e uniforme, sem elementos que distraiam, colocando toda a atenção no rosto dela. As três imagens em conjunto criam uma sensação de reprodução e simetria.

A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

Essa é uma conquista histórica, fruto da luta do movimento feminista no Brasil que desde os anos 70, denunciando diversas violências contra as mulheres – prisioneiras políticas, mulheres negras, homossexuais, mulheres trans, violência doméstica, entre outras inúmeras.

A lei homenageia a Maria da Penha Fernandes, farmacêutica bioquímica, cearense e mulher que sobreviveu a tentativas de homicídio, violências diversas realizadas por seu ex-marido, chegando a ficar paraplégica por conta das agressões. Essa guerreira lutou fortemente pelos direitos e proteção das mulheres.

Além desse marco, escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar”.

É considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo e propõe um trabalho articulado entre as diversas esferas da sociedade. E é nessa integração que é possível corresponsabilizar todas as pessoas pelo combate à violência, bem como propiciar uma assistência adequada para as vítimas.

Recentemente a Lei Maria da Penha passou por significativas mudanças.

A Lei 15.123/25 estabeleceu aumento de pena no crime de violência psicológica contra mulher, quando praticado com uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

A pena para quem descumprir medidas protetivas também foi ampliada. Antes, a punição variava de 3 meses a 2 anos de detenção. Agora, a pena passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da possibilidade de aplicação de multa.

Sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Finalmente, no primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.

>> Saiba mais aqui sobre a lei.

LEMBRE-SE: Não fique calada, denuncie ligando 180.

Essa é uma responsabilidade de todas as pessoas!

 

Artigo postado originalmente em 06 de agosto de 2021 e atualizado para a data da Lei Maria da Penha, dia 07 de agosto de 2025.

 

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