Se você tem o calendário de Carlotas de 2024, poderá observar que no mês de junho, as datas importantes destacadas trazem os seguintes dias:
19 de junho – Dia Nacional do Migrante
20 de junho – Dia Internacional do Refugiado
25 de junho – Dia Nacional do Imigrante
Lendo isso, você pode se perguntar: mas migrante, imigrante e refugiado não são a mesma coisa? Qual é a diferença e por que ter datas individuais para cada um deles?
Os termos são frequentemente usados para descrever pessoas que se deslocam de um lugar para o outro, mas cada um tem uma conotação específica, dependendo do ponto de vista geográfico adotado. Quando falamos em ‘Migrante’, estamos nos referindo a uma categoria maior, sendo que ‘imigrantes’ e ‘refugiados’ são duas subcategorias.
Explicando com mais detalhes:
‘Migrante’ é toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum
ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país. É o termo comum usado
para definir as migrações em geral, tanto de entrada quanto de saída de um lugar:
imigração e emigração, como também: migrações internas ou internacionais, referindo-se
aos movimentos de migrantes além de suas fronteiras. (Fonte: Instituto Migrações e Direitos
Humanos).
Já os ‘Imigrantes’ são pessoas nacionais de outro país que se estabelecem temporária ou
definitivamente em um outro local. Segundo a Organização Internacional para os Migrantes
(OIM) no último Relatório de Migração Mundial: “281 milhões de pessoas estavam
vivendo como migrantes internacionais no mundo”. Dentre estes, o número de pessoas
deslocadas devido a desastres, conflitos e violência, alcançou a cifra recorde de 117
milhões ao final de 2022 – o que nos traz o último termo.
‘Refugiado’ é todo indivíduo obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar
refúgio em outro país, por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões
políticas. Se encontra fora do país onde antes teve sua residência habitual, não podendo
ou não querendo regressar a ele, em função das circunstâncias, normalmente, de violação
de direitos humanos. (Fonte: Lei Brasileira 9474/1997).
E qual é a importância de destacar e ter datas que remetam e promovam diálogo sobre todas estas condições humanas?
Primeiro porque abrange um número muito grande de pessoas (com tendência a aumentar) mas principalmente, devido a todas as consequências que esta movimentação de pessoas causa no mundo e nas relações. No Brasil, segundo a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) “apenas em 2020, foram feitas 28.899 solicitações da condição de refugiado, sendo que o órgão reconheceu 26.577 pessoas de diversas nacionalidades como refugiadas.”
Também de acordo com o ACNUR, em meados de 2023, existiam em todo o mundo 36,4 milhões de refugiados.
Diante desses dados, não há dúvidas: migração e refúgio são temas atuais fundamentais e que pedem atenção e o desenvolvimento de orientações e estratégias globais que estabeleçam, de certa forma, controle e uma gestão de migração mais humana e respeitosa. Independente se com o imigrante, o migrante ou o refugiado.
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