Em 2026, ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, a legislação passou por uma das mais significativas atualizações desde sua criação. As mudanças fortalecem os mecanismos de proteção às mulheres, ampliam o reconhecimento das diferentes formas de violência doméstica e familiar e tornam mais ágeis as respostas do sistema de justiça. Ao reconhecer que a violência pode se manifestar de maneiras cada vez mais complexas, as novas medidas reforçam o compromisso da lei com a prevenção, a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
Audiência de retratação: a decisão é da vítima — Lei 15.380/2026
Uma das alterações esclarece quando a vítima pode desistir da representação nos casos em que isso é permitido. Antes, era comum que a Justiça marcasse uma audiência de retratação mesmo sem que a mulher tivesse demonstrado vontade de desistir do processo.
Agora, essa audiência só poderá ser realizada se a própria vítima manifestar, de forma expressa, oralmente ou por escrito, o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia. A mudança reforça a autonomia da mulher e evita que ela seja exposta a situações de pressão ou constrangimento.
Tornozeleira eletrônica como medida protetiva — Lei 15.383/2026
Outra novidade é que a monitoração eletrônica do agressor passa a ser uma medida protetiva que pode ser aplicada desde o início do caso, sempre que houver necessidade de proteger a vítima.
Além da tornozeleira eletrônica para o agressor, a Justiça poderá disponibilizar à mulher um dispositivo de segurança que emita alerta caso ele se aproxime da distância determinada. O objetivo é aumentar a segurança e garantir uma resposta mais rápida em situações de risco.
Violência vicária: quando a mulher é atingida por meio de outras pessoas — Lei 15.384/2026
A lei também passou a reconhecer oficialmente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar. Ela acontece quando o agressor machuca, ameaça ou agride filhos, familiares, pessoas sob os cuidados da mulher ou alguém de sua rede de apoio com a intenção de causar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela. Esse reconhecimento amplia a compreensão de que a violência contra a mulher nem sempre acontece de forma direta, podendo ocorrer por meio de pessoas com quem ela mantém vínculos afetivos.
Lembrando que a violência vicária é aquela praticada pelo agressor contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou pessoa de sua rede de apoio, com o objetivo de causar sofrimento à mulher. O agressor não ataca a mulher diretamente, mas usa terceiros como instrumento para destruí-la emocionalmente.
As mudanças aprovadas em 2026 fortalecem a Lei Maria da Penha ao ampliar as formas de proteção, reconhecer novas modalidades de violência e tornar mais efetivas as medidas voltadas à segurança das vítimas. O conjunto dessas alterações reforça que a violência doméstica pode assumir diferentes formas e exige respostas cada vez mais rápidas e abrangentes do sistema de justiça.
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